Exigência de contratação de seguro em contrato bancário pode ser considerada prática abusiva

Segundo recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada.

Esse entendimento decorreu do aumento de casos na Justiça nos quais os interessados informavam que a contratação de seguro prestamista estava sendo uma condição obrigatória de contratação.

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro de proteção financeira que garante a quitação de uma dívida ou de planos de financiamento, caso o segurado morra, seja reconhecido como inválido, esteja em situação de desemprego involuntário ou perca a renda.

Dessa forma, caso ocorra alguns dos fatos previstos na apólice desse tipo de seguro, o segurado terá sua dívida quitada.

Segundo o STJ, a inserção desse tipo de seguro nos contratos bancários é possível, desde que, realizada de forma optativa, isto é, com oferecimento de oportunidade ao contrante de aderir ou não a esse seguro.

Isso porque a obrigatoriedade de contratação do seguro configura uma prática comercial abusiva denominada venda casada.

A Corte Superior também se posicionou no sentido de que, caso o interessado opte pela contratação do seguro de proteção financeira, deve a ele ser assegurada a oportunidade de escolher a seguradora de sua preferência, o que impede a venda casada.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), a venda casada consiste justamente nessa imposição de um produto ou serviço, no caso a contratação de seguro prestamista, como forma de se obter o produto ou serviço desejado inicialmente.

Em outras palavras, sempre que alguém tiver interesse na aquisição de um produto ou serviço, mas somente puder obtê-lo mediante a contratação de outro produto ou serviço não desejado inicialmente, estará diante de uma venda casada.

A inserção de uma cláusula em contrato bancário, que preveja a obrigatoriedade de contratação de seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, configura espécie de venda casada, pois a contratação do seguro deve ser facultativa e a escolha da seguradora cabe ao próprio interessado.

Dessa forma, caso no contrato bancário seja inserida cláusula que imponha a aquisição de determinado seguro prestamista, como meio de se fechar o negócio, o contratante pode buscar o Poder Judiciário para questionar essa exigência e solicitar a devolução das parcelas já pagas desse seguro.

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