Banco indeniza vítima de fraude por negativação indevida

Em ação ajuizada perante o Município de Franca/SP, houve condenação de uma instituição bancária ao recebimento de veículo supostamente financiado pelo Autor e ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela vítima da fraude.

A ação foi ajuizada após a vítima ter descoberto que seu nome estava inscrito no Cadin Estadual em virtude da ausência de pagamento de financiamento, IPVA e multas sobre um veículo até então desconhecido.

Ao apreciar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo observou que a súmula 479 do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que

as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

Essa aquisição do veículo somente foi possível devido ao roubo e a utilização, por terceiros, de documentos pessoais da vítima.

No curso da ação o banco Réu não apresentou nenhum tipo de documento que pudesse comprovar a existência de contrato de financiamento assinado pelo autor da ação.

De acordo com o desembargador relator do caso, Roberto Mac Cracken, o banco não agiu com a cautela necessária para evitar a atuação de estelionatários, o que ocasionou dano ao autor da ação.

Diante disso, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e a tomar para si o veículo, retirando do autor toda a responsabilidade pelos encargos.

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