Justiça Federal garante direito de rematrícula a estudante com o Fies encerrado

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu, por meio de liminar, o direito de matrícula no primeiro semestre de 2020, a aluna de curso de odontologia que teve seu contrato de financiamento estudantil encerrado.

O processo teve origem diante do impedimento de rematrícula apresentado a estudante de universidade catarinense, em razão de suposto término do prazo do financiamento estudantil.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o prazo de utilização do financiamento estudantil da aluno teria sido finalizado no primeiro semestre de 2019.

No segundo semestre de 2019, a própria universidade havia concedido autorização a aluna para que esta pudesse realizar a rematrícula no curso, contudo, neste ano de 2020, o FNDE negou a inscrição.

Ao julgar o caso, o juiz de primeira instância da Vara Federal de Joaçatuba/SC entendeu que deveria haver a matrícula da estudante e a prorrogação do contrato de financiamento estudantil.

Posteriormente, com o intuito de recerter a decisão o FNDE recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , porém a juíza relatora do caso negou o recurso e manteve a prorrogação do financiamento, pois, conforme o ensinamento por ela apresentado, "deve prevalecer o direito ao acesso à educação, em detrimento de aspectos estritamente formais do contrato de financiamento Fies".

Dessa forma, observa-se que o contrato de financiamento estudantil junto ao Fies pode ser prorrogado, inclusive após seu término, quando esse fato inviabilizar o direito ao acesso à educação do estudante.

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