Estou com o condomínio atrasado, e agora?
Com as recentes alterações na Legislação Processual, a situação dos condôminos inadimplentes ficou ainda mais preocupante. As regras estão mais rigorosas justamente porque o atraso no pagamento é um dos principais problemas vivenciados por síndicos e administradoras de condomínio.
É inegável que o condômino que atrasa o pagamento das despesas pode gerar problemas para todos os outros moradores, pois pode causar uma situação financeira de extrema dificuldade para o condomínio.
COMO AS DÍVIDAS CONDOMINIAIS ESTÃO SENDO TRATADAS APÓS O ADVENTO DA NOVA LEGISLAÇÃO:
A nova lei que entrou em vigor em 2016 visa inibir o atraso no pagamento das taxas de condomínio, através das seguintes situações:
- A dívida de condomínio agora é considerada título executivo extrajudicial, ou seja, é possível protestar o título em atraso ingressando com o processo judicial de execução.
- Com o processo de execução, o devedor do condomínio pode ser citado para pagar o valor em atraso em três dias, sob pena de sofrer medidas constritivas de patrimônio, tais como: penhora online de valores em contas bancárias (BacenJud), leilão e venda judicial de veículos em nome do devedor, leilão do próprio imóvel objeto da dívida.
O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO E EXECUÇÃO?
Em caso de atraso o condômino deve procurar imediatamente um advogado que irá avaliar se estão presentes os requisitos legais para a execução, bem como, a intermediação de uma negociação com a administradora do condomínio.
Normalmente a cobrança judicial é a última alternativa buscada pelos condomínios, depois de exauridas as tentativas de acordo extrajudicial, mas como isso nem sempre acontece, é sempre bom tentar um acordo entre condômino e condomínio.
O IMÓVEL PODE SER PENHORADO?
Sim! O imóvel que está com condomínio atrasado pode vir a penhora, mesmo sendo o único imóvel do devedor. A impenhorabilidade de bem imóvel é excluída por dívidas de condomínio assim como dívidas de IPTU. Por isso você deve prestar atenção e tomar cuidado com atrasos no seu condomínio, é sua obrigação manter em dia os pagamentos e evitar dores de cabeça!
O principal objetivo da nova lei é evitar a inadimplência trazendo mais harmonia e segurança para os condomínios. A situação ainda é nova, portanto não existem muitos casos de execuções por atraso de condomínio, mas o que vale é o conselho: mantenha em dia o pagamento do condomínio, não vale a pena arriscar!
VOCÊ SABIA?
- A isenção do síndico no pagamento do condomínio não é um benefício determinado em lei, mas comum na prática, pois incentiva os moradores a exercerem a função além de servir como forma de remuneração. Para haver a isenção no pagamento do condomínio deve haver aprovação na assembléia pela maioria dos moradores ou por meio de determinação da Convenção Coletiva do condomínio.
- Não pagar a taxa de condomínio tem o mesmo peso que não pagar fatura de cartão de crédito ou cheque especial.
- Atenção: Muitos síndicos adotam a prática de colocar uma lista com os condôminos inadimplentes afixados em elevadores ou murais do prédio. Essa conduta é inadequada e pode até gerar ações judiciais por danos morais.