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Mecânico pode reter veículo para garantir o pagamento pelos serviços prestados



É comum se deparar no dia-a-dia com diversos casos de pessoas que solicitam a realização de serviços automotivos em seus veículos e ao final da prestação simplesmente deixam de realizar o pagamento convencionado.


Tal fato tem gerado grandes e graves prejuízos financeiros aos prestadores de serviços automotivos, bem como possibilitado aos proprietários dos veículos um enriquecimento indevido.


Insatisfeitos com os prejuízos sofridos, vários prestadores de serviços automotivos tem optado pela retenção dos veículos mantidos sob sua custódia enquanto a pessoa que solicitou a prestação não paga pela tarefa executada.

O direito de retenção é legítimo e assegurado pelo Código Civil por meio dos arts. 242 e 1.219.


Ocorre que diversos proprietários de automóveis retidos por prestadores de serviços automotivos em virtude do não pagamento pelos serviços têm ingressado com ações reintegração de posse junto ao Poder Judiciário com o objetivo de reaver seu bem.


Diante dessa controvérsia diversos tribunais estaduais e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a reconhecer a legalidade da retenção de veículo pelo prestador de serviços enquanto estes não forem pagos pela pessoa que os solicitou.


Portanto, caso alguma pessoa solicite a prestação de serviços automotivos em seu veículo e se recuse a pagar os valores convencionados, será possível ao prestador a retenção do automóvel até o momento em que sua dívida estiver garantida.

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