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Atraso na entrega de diploma pode gerar danos morais e materiais



A demora excessiva na entrega do diploma de curso superior, sem justificativa plausível, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição. Mas também pode dar causa ao pagamento de indenização por danos materiais se for provado que esse atraso impediu a ascensão profissional do recém-formado.


Esse fundamento fez com que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmasse sentença que determinou a condenação de uma universidade ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais suportados por uma professora da cidade de Rio Grande. Essa professora foi impedida de progredir na carreira porque ficou mais de um ano sem receber o diploma de Pedagogia.


Na primeira e na segunda instância, e de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, ficou clara a falha na prestação de serviços pela universidade.


No momento do julgamento, o tribunal aumentou o valor do dano moral de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Além disso, determinou que a universidade pagasse as diferenças salariais que autora teria recebido como professora no Estado do Rio Grande do Sul caso estivesse com o diploma em mãos no tempo correto.



Demora frustrante

A juíza Carolina Granzotto, que julgou o caso na primeira instância do município de Rio Grande, disse na sua sentença que era evidente o dano moral, pois a situação enfrentada não poderia ser vista apenas como mero transtorno ou aborrecimento do cotidiano.


De acordo com a juíza, ‘‘a falta do diploma, bem como a demora injustificada na entrega, é motivo razoável para gerar frustração à requerente, pois inviabilizou sua ascensão profissional, repercutindo significativamente em sua esfera moral’’.


Já no Tribunal, o relator dos recursos, desembargador Glênio Wasserstein Hekman, seguiu na mesma linha. ‘‘Chega-se à conclusão de que o transcurso de todo esse lapso temporal não é plausível para fins da obtenção desse fundamental documento para a atuação do profissional recém-formado, bem como em face das atuais tecnologias com as quais a nossa sociedade atual dispõe para a gestão dos dados, da informação e do conhecimento, de modo a tornar mais dinâmico todo esse gerenciamento. Logo, tal excesso se mostra descabido.’’








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