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Justiça Federal suspende demolição de rancho na região da Represa de Jaguara



Nos últimos tempos, diversos proprietários de ranchos localizados na beira de lagos e represas, especialmente da região da Represa de Jaguara e de Municípios próximos como Cássia, Delfinópolis, Passos e Sacramento, tem buscado obter, por meio do Poder Judiciário, meios de se obter a manutenção das construções instaladas sobre esses imóveis.

Em ação judicial ajuizada contra proprietário de rancho da região, a Justiça Federal de primeira instância havia determinado ao rancheiro apenas a adequação ambiental de suas construções.


Todavia, após o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal responsável pelo caso determinou a demolição de todas as construções que estivessem num raio de 100 metros do fio de água, a recuperação da área atingida e o pagamento de multa.


Diante do esgotamento de todos os recursos cabíveis, o proprietário foi obrigado a tomar as providências necessárias para que a demolição do rancho pudesse ter início.


Entretanto, com base nos novos entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proporcionaram uma mudança de entendimento acerca do Novo Código Florestal e das ações de demolição de ranchos, o proprietário entrou com um novo pedido de liminar para que a determinação de demolição de seu rancho ficasse suspensa.


Ao apreciar o novo pedido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu uma liminar em processo judicial no qual havia sido determinada a demolição de rancho no Município de Sacramento (MG) e em Rifaina (SP), na divisa do Estado de São Paulo com o de Minas Gerais.


Por meio dessa liminar foi determinada a suspensão da ordem de demolição do referido rancho.


Os demais proprietários de ranchos que se encontrem nessa situação, agora podem solicitar a aplicação desse entendimento do STF em suas ações de demolição, o que deverá ser analisado caso a caso, inclusive na fase de cumprimento da decisão que determinou a demolição.


Recentemente, a usina de Jaguara foi adquirida pela empresa francesa Engie, a qual substituiu a Cemig.


Com essa troca de comando na usina, a Cemig, que foi responsável pelo ajuizamento de várias ações contra rancheiros da região, perdeu sua legitimidade para acionar os proprietários dos ranchos.


Todavia, até o presente momento, a empresa Engie não buscou realizar novo acordo de reintegração das áreas dos ranchos junto ao Ministério Público Federal nem manifestou interesse em ajuizar ações semelhantes àquelas promovidas pela Cemig contra os rancheiros.


Dessa forma, observa-se que a situação dos imóveis localizados na região da Represa da Jaguara e dos municípios vizinhos permanece estável, podendo os proprietários usufruírem naturalmente de seus ranchos; situação essa que somente poderá ser alterada caso, no futuro, novas ações sejam ajuizadas pela empresa ou pelo Ministério Público.









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