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Claro paga indenização a cliente que teve WhatsApp clonado


Em recente julgado, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou, em segunda instância, a empresa Claro S/A a indenizar cliente que teve clonado o aplicativo "WhatsApp" de seu celular.


No mês de setembro de 2018, a cliente titular de uma linha telefônica da empresa percebeu que o histórico de conversas do aplicativo "WhatsApp" instalado em seu aparelho celular estava sendo invadido.


A cliente também constatou que alguém estava usando a conta dela no aplicativo para pedir dinheiro emprestado a algumas pessoas.


Não havia, portanto, dúvidas de que o aplicativo "WhatsApp" do celular da consumidora estava clonado.


Diante disso, a vítima entrou em contato com a empresa de telefonia a qual, por sua vez, orientou a cliente a adquirir um novo aparelho celular e uma nova linha telefônica, pois isso dificultaria uma nova clonagem.


Entretanto, na semana seguinte, constatou que o chip de seu celular foi novamente clonado e que a linha antiga ainda estava ativa e os contatos continuavam recebendo mensagens do invasor.


Além disso, em todas as ocorrências, a cliente foi mal atendida pela empresa de telefonia.


Insatisfeita com a má prestação de serviços da operadora, a cliente ingressou com ação indenizatória perante a 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, que condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Em segunda instância, o Tribunal, ao verificar a gravidade do dano decorrente da má prestação de serviços, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aumentou o valor da indenização para R$ 20.000,00 (vinte mil reais)




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