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Quem tem direito ao recebimento do auxílio emergencial ou “coronavoucher” durante a epidemia?



No dia 02 de abril de 2020, foi promulgada a Lei nº 13.982/2020 que disciplina o recebimento de auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos trabalhadores que tiveram suas atividades prejudicadas em virtude da paralisação social decorrente do surto do coronavírus.


Para fazer jus a esse auxílio, deve o trabalhador preencher os seguintes requisitos:


1) possuir mais de 18 anos de idade;

2) não ter emprego formal ativo;

3) não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego;

4) não participar de programa de transferência de renda por parte do Governo Federal, exceto Bolsa Família;

5) apresentar uma renda mensal individual de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;

6) não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano de 2018;

7) seja MEI (microempreendedor individual), trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, segurado facultativo ou trabalhador informal.


Segundo a lei, nos casos em que mais de um membro de determinada família possua direito ao auxílio, apenas duas pessoas poderão recebê-lo.


No caso de mulher que seja responsável pelo sustento de família monoparental será possível o recebimento do benefício em 2 quotas, isto é, duas parcelas de R$ 600,00 a cada mês.


O pagamento do auxílio será efetuado durante o período de 3 meses e poderá ser retirado em instituições públicas federais como a Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança que dispensa a apresentação de documentos e apresentação de cartão.


Também é possível o pagamento por meio do site da Caixa Econômica Federal ou de aplicativo para smartphone.


Aos portadores de deficiência física e aos idosos, o valor do auxílio será devido a partir da data do requerimento do BPC (benefício de prestação continuada).


Caso o beneficiário receba auxílio-doença, o INSS poderá inclusive antecipar 1 (um) salário-mínimo, durante 3 meses.


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