A gratuidade dos serviços forenses prestados pelos cartórios de notas e de registro de imóveis
Um dos temas que tem gerado dissenso na literatura notarial e registral diz respeito à concessão de isenção de custas e emolumentos para os hipossuficientes na lavratura de escrituras de inventário, partilha, separação, divórcio e atas notariais em usucapião extrajudicial, perante os Cartórios de Notas, bem como nos atos registrais decorrentes perante os Cartórios de Registro de Imóveis. No contexto histórico, a gratuidade em inventários, partilha, separação e divórcio adveio


Regulamentação da gorjeta: o que muda nos direitos do consumidor?
A nova regra já está em vigor e deixa claro que, mesmo com a sanção, o pagamento do valor por clientes continua optativo e, caso seja pago, deverá ser incorporado à folha de pagamento e servir de base para a aposentadoria do funcionário. De acordo, com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, o texto prevê multa ao empregador que descumprir a lei e o valor pode ser triplicado em caso de reincidência antes de um ano, além de estipular q


Um a cada dois brasileiros pode comprar automóvel com isenção de impostos. Saiba quem tem direito
A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, ainda é pouco conhecida pela população e muita gente que tem direito a aproveitar esses benefícios e comprar com isenção de impostos acaba não aproveitando por não saber que tem direito. Pessoas com deficiência possuem direito garantido por lei de receberem a isenção de ICMS (Convênio 38), IPI (Instrução Normativa 988 da Receita Federal) e IOF, além de terem também isenção do recolhimento de IPVA. A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro


União é condenada a indenizar comerciante que comprou em leilão terreno que não existia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos materiais a um comerciante catarinense que comprou em leilão um terreno inexistente por erro judiciário. A 4ª Turma, em sessão realizada dia 18 de maio, indeferiu o pedido por danos morais, pois entendeu que não existiu abalo moral indenizável. O terreno, mesmo não tendo sido localizado pelo registro de imóveis, foi levado a leilão pela 5ª Vara do Trabalho de Florianóp

