Justiça obriga Hurb a cumprir pacote em 30 dias e condena empresa em danos morais.
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro - SP condenou a empresa Hurb a cumprir o pacote de viagem nos exatos termos contratados, observando as regras estabelecidas para o tipo de pacote de viagem adquirida pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação na fase executiva. No caso a que se refere, a autora adquiriu pacote de viagem com destino à Praia dos Carneiros, localizada em Tamandaré – PE. Contudo, ao agendar a data do roteiro, embora a Hurb tenha sido

