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Justiça obriga Hurb a cumprir pacote em 30 dias e condena empresa em danos morais.




O Juizado Especial Cível de Cruzeiro - SP condenou a empresa Hurb a cumprir o pacote de viagem nos exatos termos contratados, observando as regras estabelecidas para o tipo de pacote de viagem adquirida pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação na fase executiva.


No caso a que se refere, a autora adquiriu pacote de viagem com destino à Praia dos Carneiros, localizada em Tamandaré – PE. Contudo, ao agendar a data do roteiro, embora a Hurb tenha sido cobrada diversas vezes, não foram enviadas as opções de voo, impossibilitando realização da viagem.


Dessa forma, em sentença, o juiz de direito José Marques Lacerda reconheceu o descumprimento da obrigação contratual por parte da Hurb. Outrossim, também constatou que até o momento da sentença a viagem não havia sido realizada, sendo de rigor o acolhimento do pedido de obrigação de fazer e o cumprimento da oferta nos mesmos moldes anteriores.


Ainda, tornando-se impossível o cumprimento, a obrigação deveria ser convertida em perdas e danos, correspondente ao valor desembolsado pela autora, com as devidas correções, atualização monetária e juros.


Por fim, quanto ao dano moral, entendeu que não se tratou de mero aborrecimento travado nas relações de consumo, pois a conduta adotada pela agência de viagens caracterizou-se violação ao princípio de lealdade e boa-fé, que deve permear nas relações comerciais entre empresas e consumidores. Nessa esteira, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde a sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação.


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