Controle indireto de jornada de trabalho da direito a horas extras
Em recente julgado o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou determinada empresa de bebidas a pagar valores a um vendedor externo. A contratação do trabalhador foi realizada da forma mencionada no art. 62, inciso I, da CLT, caso em que o empregado não possui o direito de recebimento de horas extras diante da impossibilidade de se controlar a jornada de trabalho. Esse artigo dispõe: "Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

Cláusula de embriaguez no seguro não se aplica aos terceiros vítimas de acidente
É lícito às seguradoras estabelecerem em seus contratos de seguro que a ocorrência de acidente automobilístico ocasionado por segurado que conduzia veículo sob estado de embriaguez não autorize o pagamento de indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem passado a firmar entendimentos no sentido de que a existência de cláusula que isente a responsabilidade da seguradora por acidentes automobilísticos ocasionados por segurado durante estado de embri

Cancelamento de plano de saúde no ato de demissão gera direito de indenização
O eventual cancelamento, no ato de demissão, de plano de saúde usufruído por trabalhador, constituiu conduta que viola a honra do empregado e não depende de prova para a comprovação do abalo moral sofrido. Esse entendimento surgiu na ocasião do julgamento de ação perante o Tribunal Superior do Trabalho - TST na qual houve a condenação de uma refinaria e de uma sociedade de assistência médica ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a empregado q
