Toda servidora pública estadual tem direito a 180 dias de licença-maternidade, independente da forma
A licença-maternidade é um importante direito humano protegido pela Constituição Federal e assegurado às mulheres que estão para prestes a ter um filho, acabaram ter um bebê ou adotaram uma criança. Esse direito garante que a funcionária possa permanecer afastada de seu local de trabalho por um período de 120 ou 180 dias, sem prejuízo de seu emprego e salário. No caso das servidoras públicas do Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.261/1968 determina de maneira expressa q
