Quem tem direito ao recebimento do auxílio emergencial ou “coronavoucher” durante a epidemia?
No dia 02 de abril de 2020, foi promulgada a Lei nº 13.982/2020 que disciplina o recebimento de auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelos trabalhadores que tiveram suas atividades prejudicadas em virtude da paralisação social decorrente do surto do coronavírus. Para fazer jus a esse auxílio, deve o trabalhador preencher os seguintes requisitos: 1) possuir mais de 18 anos de idade; 2) não ter emprego formal ativo; 3) não receber benefício previdenciári

