Justiça permite a inclusão da licença saúde e das faltas médicas no cálculo da aposentadoria
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime em reconhecer o tempo de licença para tratamento de saúde e falta médica como tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria. Milhares de pedidos de contagem de tempo de serviço são indeferidos pela Administração Pública a servidores públicos estaduais aptos a se aposentarem, sob o fundamento de que os períodos de falta médica ou licença saúde não estão inseridos no rol do artigo 78 da Lei 10.261/68. (Es

