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Trabalhadora celetista obtém redução de jornada para cuidar de filho deficiente



Funcionária dos Correios, no Estado de Goiás, obteve na justiça o direito de desempenhar jornada reduzida de trabalho, sem redução salarial, em razão de possuir um filho diagnosticado com transtorno de espectro autista (TEA), que depende de cuidados especiais.


De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que foi o órgão responsável pelo julgamento, a Lei 8.112/90 assegura aos servidores deficientes ou que possuem, cônjuge, filhos ou dependentes portadores de deficiência, o direito a uma jornada reduzida, sem desconto salarial.



No caso, foi apresentado relatório de psicóloga no qual se destacava a necessidade de acompanhamento dos pais durante o tratamento da criança com TEA, pois esta deve ser submetida a atendimento com fonoaudióloga e terapia ocupacional no mínimo três vezes por semana, além de musicoterapia e intervenção com psicóloga uma vez por semana.


A desembargadora responsável pelo caso também destacou que os portadores de transtorno do espectro autista são amparados tanto pela lei brasileira como por tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e que a diferença entre trabalhadores estatutários não autoriza a distinção em matéria de direitos e garantias.


Ao final, firmou-se o entendimento de que a redução da jornada da funcionária poderia ser reduzida pela metade, e que não poderia ser cobrada a compensação de horários ou determinada diminuição de remuneração, enquanto houvesse a necessidade de acompanhamento da criança.


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