O consumidor não é obrigado a contratar seguro em contrato bancário
A 2ª seção do STJ fixou três teses repetitivas acerca de Direito bancário.O recurso especial foi relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. A controvérsia cingia-se aos contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo. Em sessão de abril do ano passado, a 2ª seção acolheu a proposta do relator para afetação, ao rito dos

