Como recorrer de multa por excesso de velocidade
Somente no ano de 2016 foram aplicadas 14,6 milhões de multas por excesso de velocidade nas rodovias federais, representando 74% do total aplicado.
A multa por excesso de velocidade é subdividida de acordo com a velocidade registrada pelo radar.
Infração média: quando a velocidade é excedida em até 20%
Infração grave: quando a velocidade é excedida em 20% a 50%
Infração gravíssima: quando a velocidade é excedida em mais de 50%.
Importante salientar que existe uma margem de erro máxima estipulada em 7km/h para velocidades de até 100 km/h e de 7% para velocidades superiores.
Na verdade, no momento de apresentar recurso por excesso de velocidade é irrelevante para a autoridade de trânsito o mérito.
Isso quer dizer que alegar estar com pressa para não perder uma entrevista de emprego, para levar um parente ao hospital ou para não perder o jogo do seu time do coração não influencia no julgamento do seu recurso.
Existem outras formas de se recorrer em casos de multa por velocidade acima da permitida. Por exemplo, verificando se o radar está certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A comprovação da aferição deve constar na notificação da multa e, se não estiver em dia ou houver inconformidade, é motivo para anulação.
Outra possibilidade é em relação aos prazos estipulados em lei. Todo motorista, após receber a notificação da autuação, conta com o prazo de 15 dias para dar entrada na defesa prévia, assim como o recurso em segunda instância, na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
Uma vez na Jari, o colegiado terá o prazo de 30 dias para julgar o recurso e deferir ou não o pleito. Caso esse período de tempo não seja respeitado, a multa deverá ser prontamente anulada.
Os prazos devem valer para todos, tanto motoristas quanto para os órgãos de trânsito e suas comissões julgadoras de recursos.
O que acabamos de citar são exemplos que ilustram a possibilidade de entrar com recurso, mesmo para uma infração aparentemente “indefensável”.
Um radar não pode ser instalado aleatoriamente em via pública. Mesmo antes de ser posicionado, deve haver um estudo minucioso que comprove a necessidade de sua instalação.
Os requisitos técnicos são expostos no artigo 3º da resolução 396 de 2011:
Art. 3º O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.
Logo, é possível recorrer de uma multa por excesso de velocidade. E a melhor dica para quem busca se defender é encontrar motivos que invalidem o flagrante da fiscalização.
OBS: Este artigo não tem como finalidade estimular a prática de infração de trânsito por excesso de velocidade. O ideal trafegar dentro dos limites permitidos em Lei.
Fonte: Doutor multas (com adaptações)