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Posso ser demitido por usar o celular no local de trabalho?




Há muito tempo que o celular deixou de ser um objeto pertencente ou exclusivo da classe mais abastada - quando era usado inclusive como artifício para acrescer status. Pois atualmente é comum testemunhar por todos os lados, ou seja, em praças, ruas, calçadas e até mesmo no ambiente de trabalho diversas pessoas fazendo o uso do referido aparelho, independente da condição financeira, seja para enviar uma mensagem, checar um e-mail, WhatsApp ou até mesmo dar uma curtida no Instagram, hein? Quem nunca?


Ocorre que, o uso constante durante a jornada de trabalho além de distrair o trabalhador, atrapalha a produtividade e até mesmo gera riscos. Haja vista que, o seu manuseio exagerado pode acarretar perda de atenção. Por essa razão as empresas vem proibindo o seu uso.


É preciso moderação, sabedoria e controle, uma vez que o uso contumaz pode gerar demissão por justa causa.


A conjuntura pode se agravar quando o empregado rompe as regras estabelecidas pelo patrão. Nesse caso, a empresa pode punir o trabalhador por tal atitude, porquanto ela pode e deve assumir postura de autoridade sobre o funcionário. Quanto à punição, o natural é que o patrão – se este seguir os princípios da demissão por justa causa – seja razoável e aplique sanções de forma proporcional às faltas cometidas pelo trabalhador, evitando medidas repressoras – já que o excesso de vigilância pode causar constrangimentos e influenciar negativamente no ambiente de trabalho, ou seja, o patrão pode começar com uma advertência, com uma suspensão no segundo momento e, finalmente, chegar a dispensa por justa causa nos moldes da alínea h, do art. 482, da CLT, se o funcionário insistir nesta prática.


Embora não exista (ainda) lei específica que proíba o uso do celular no trabalho, há o chamado poder diretivo do empregador, que é a prerrogativa de se determinar certos comportamentos aos seus empregados e, portanto, estabelecer eventuais restrições ao uso do celular. Inclusive, em pactos laborais modernos, a cláusula sobre a utilização de celular no emprego pode vir estipulada no momento de contratação do empregado, como no contrato de admissão, por exemplo.


Para ilustrar, se faz mister trazer ao texto deste singelo artigo um caso concreto, ocorrido em Maringá-PR e julgado pela 3ª Vara do Trabalho. Onde em uma serralheria, o uso do aparelho celular em serviço foi proibido porque poderia contribuir para a ocorrência de acidentes. A regra era clara e valia para todos os funcionários, sobretudo os que operavam máquinas. Mas, um dos serralheiros, simplesmente ignorava as ordens para não usar o celular e, por isso, foi demitido por justa causa! De acordo com documentos anexados ao processo, a serralheria comprovou ter advertido informalmente o trabalhador, além de ter aplicado advertência escrita e suspensão. Todos pelo mesmo motivo: o uso de celular. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a sentença de primeira instância, que concordou com a justa causa. Isso porque era norma de segurança não utilizar o celular para evitar distrações e possíveis acidentes de trabalho. A conduta do trabalhador se enquadrou na hipótese de indisciplina, que ocorre quando uma norma geral de serviço é desrespeitada, sendo motivo para justa causa.


Dicas:


1– Só use para ligações realmente importantes, indo para um lugar mais reservado e procure ser breve.

2 – Os grupos de WhatsApp são um problema, evite usá-lo durante o expediente, ao menos que seja realmente preciso.

3 – Evite levar o celular para reuniões. Isso pode mostrar desinteresse e ainda pode acabar atrapalhando os demais. Se estiver esperando uma ligação importante, deixe-o no silencioso e saia da sala para atender.

4 – Tome cuidado com o uso demasiado das redes sociais no celular. Isso pode distraí-lo e ainda passar uma má imagem. Separe a sua vida pessoal e social da profissional.

5 – É necessário avaliar caso a caso, porque cada ambiente de trabalho tem sua particularidade. Procure avaliar junto com os colaboradores as melhores formas de manuseio do celular.


Fonte:


Tribunal Superior do Trabalho. Título: Pode ou não pode: Demissão por justa causa por uso excessivo de celular particular no serviço. Disponível em: https://goo.gl/gsHBzJ. Acesso em>05 de Maio de 2017.


Créditos da imagem: BFA Medicina do Trabalho. Disponível em:https://goo.gl/G3VKfk. Acesso em>05 de Maio de 2017.

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