Tribunal de Justiça de Minas Gerais impede reintegração de posse de rancho em Uberaba
No Município de Uberaba, Carlos Sabino Junior, cidadão local, conseguiu obter o direito de reaver, para si, a área de seu rancho.
Em 2009 a Cemig Geração Transmissão S/A ingressou com ação de reintegração de posse contra Carlos com o objetivo de tomar deste a área de um rancho localizado no Município de Uberaba.
O processo teve início e o juiz de primeira instância julgou a favor do rancheiro, sob a alegação de que a área nem sequer foi delimitada.
Inconformada com a decisão do juiz a concessionária de energia elétrica recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Ao apreciar o recurso da Cemig o tribunal, por meio de sua 3ª Câmara Cível, em apertada votação, entendeu que a empresa não exercia a posse efetiva da área, mas sim o ocupante do terreno.
Diante disso, entendeu o tribunal que a área do rancho deveria ser devolvida a Carlos.