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Justiça manda Vunesp reconsiderar correção em concurso de Supervisor de Ensino do Estado de São Paul



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), através de Mandado de Segurança impetrado por candidato que requereu a revisão da pontuação em questão do concurso para supervisor de ensino, analisou pedido para determinar a revisão da pontuação atribuída a questão n.º 03, observando os critérios taxativos da correção da prova dissertativa, estabelecidos pelo Edital SE n.º 02/2018, respeitando assim, o mínimo para não ser eliminado do certame que visava à vaga de Supervisor de Ensino.


Apesar de anteriormente assentado o entendimento do STF de que o poder judiciário não pode revisar questões de banca julgadora, o juiz entendeu que o caso em questão apresentava exagerada discrepância na correção da questão. O juiz verificou "exagerado preciosismo na apreciação da resposta do candidato".


O juiz de primeira instância entendeu rigor excessivo da banca julgadora que zerou a resposta aberta do candidato e por isso concedeu a segurança para determinar a revisão da pontuação atribuída a questão n° 03, reconsiderando as respostas atribuídas para o item A e B, a fim de que seja dado pela autoridade valor positivo ao que respondido, ao menos de metade.


A ação tem validade individual e cada interessado terá que buscar o judiciário separadamente.


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