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Trabalhador exposto à radiação tem direito a jornada reduzida


A Justiça Federal, em recente julgado, reconheceu, a servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), que mantinha contato habitual com substâncias radioativas, o direito de redução da jornada semanal de trabalho para 24 horas.


De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a Lei de nº 1.234/50 concede direitos e vantagens, tais como a jornada de trabalho especial, aos trabalhadores que operam Raio X e substâncias radioativas.


Segundo a Lei nº 1.234/50, o trabalhador exposto de forma habitual e permanente a substâncias prejudiciais à saúde tem direito à jornada semanal de 24 horas.


No caso, o IFBA havia reconhecido o trabalho habitual e permanente do Autor com substâncias radioativas, pois este foi designado para operar habitualmente Raio X.


Diante disso, por meio de votação unânime, o TRF-1 concedeu ao servidor o direito de usufruir de uma jornada de trabalho semanal correspondente a 24 horas e de receber horas extras nas hipóteses em que o tempo da jornada de trabalho excedesse ao previsto na Lei nº 1.234/50.




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