Caixa é condenada a pagar R$ 20.000,00, por danos morais, e a ressarcir o investimento do comprador
A Caixa Econômica Federal, em processo que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Palmas/TO, foi condenada a indenizar comprador de imóvel em leilão público, o qual perdeu o imóvel arrematado em virtude de posterior anulação judicial do leilão.
No caso, a instituição bancária foi obrigada a restituir ao comprador o valor do imóvel na época em que perdeu a posse, acrescido de juros e correção monetária.
Houve ainda condenação da Caixa Econômica Federal ao ressarcimento de gastos judiciais e honorários de advogados em processos relativos ao bem arrematado, nos quais o arrematante restou prejudicado.
Por fim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Caixa pagasse ao comprador uma indenização no valor de R$ 20.000,00, a título de danos morais.
Fonte: TRF1
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