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Cartório não pode cobrar do comprador as despesas com a individualização da matrícula de apartamento




Diversas pessoas interessadas na aquisição de apartamentos lidam com a dificuldade de se verificar a regularidade das cobranças que lhes são atribuídas durante o processo de compra.

Dentre as cobranças indevidas mais comuns atribuídas aos compradores de apartamentos está a taxa de individualização de matrícula ou de atribuição de unidade.

Essa taxa corresponde as despesas pagas no cartório para se regularizar a matrícula de um apartamento e, de acordo com a lei, é de responsabilidade da construtora, porém, em diversos contratos de compra de apartamentos, costuma ser cobrada dos interessados na aquisição do imóvel.

Caso ainda não tenha pago o valor cobrado, o comprador pode procurar a justiça para que seja declarada indevida a cobrança e nula a cláusula que prevê este pagamento.

Se já houve o pagamento, o consumidor tem o prazo de 5 anos para pedir a restituição do valor pago indevidamente.

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