Justiça condena seguradora a devolver valores cobrados acima da média em plano de saúde
Nos últimos anos tem se observado um grande aumento no valor dos planos de saúde brasileiros, devidos aos altos índices de reajuste aplicados pelas fornecedoras dos planos.
Ocorre que, em vários dos casos, os reajustes têm sido feitos com base em percentuais abusivos e bem maiores do que os previstos pela Agência Nacional de Saúde – ANS.
Em recente decisão, juiz do Município de São Paulo, determinou a correção dos índices de reajuste do plano de saúde do beneficiário e a devolução dos valores pagos em excesso, de 2019 a 2024, com as respectivas correções monetárias.
No caso, por conta dos índices abusivos, a beneficiária que pagava mensalidades de R$ 856,10 em junho de 2019, passou a pagar mensalidades de R$ 2.224,07 em 2024, quando pelos índices da ANS o valor correto e atual da mensalidade seria de R$ 1.245,65.
Os índices aplicados pela seguradora eram bem maiores do que os previstos pela ANS, conforme se pode observar abaixo:
2020: índice aplicado: 21,72%, índice correto: 8,14%
2021: índice aplicado: 9,45%, índice correto: -8,19%
2022: índice aplicado: 22,05%, índice correto: 15,50%
2023: índice aplicado: 32,90%, índice correto: 9,63%
2024: índice aplicado: 9,10%, índice correto: 6,91%
Embora o referido processo tenha sido contra uma seguradora do município de São Paulo, o entendimento firmado pode ser aplicado a qualquer caso de reajustes de valores de plano de saúde em porcentagens maiores do que as previstas pela ANS.
Nesses casos, além do cancelamento do reajustes excessivos, o beneficiário também possui o direito de ser ressarcido de todos os valores pagos em excesso, com a devida atualização monetária.
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