Justiça Federal mantém a validade de 10 anos do CR e CRAF de atiradores
A pessoa que deseja possuir armas de fogo de maneira regular deve sempre preencher os requisitos legais para tanto.
Dentre os requisitos estão a posse do Certificado de Registro (CR) e do Certficado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), que devem ser renovados periodicamente.
O CR é um documento que comprova que o dono da arma está autorizado pelo Exército, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SPFC), a desempenhar a atividade de atirador desportivo, caçador ou colecionador de armas.
Já o CRAF se refere ao cadastramento de cada arma que o interessado possui, junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e é concedido pela Polícia Federal ou pelo Comando do Exército.
Em julho de 2019 começou a vigorar o Decreto nº 9.847/2019 que determinava que o CR e os CRAF’s teriam a validade de 10 anos.
Porém, em julho de 2023, o assunto passou a ser regulamentado pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria 166 COLOG/EX, de 22/12/2023, os quais diminuíram o prazo do CRAF para 3 anos, quando concedido a colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional.
Ocorre que, por meio das referidas normas, o novo prazo passou a ser contado a partir da data em que o registro havia sido realizado, ainda que anterior a 2023, o que fez vários proprietários de armas entraram na situação de irregularidade de registro.
A situação de irregularidade de registro acarreta diversas consequências aos titulares como a obrigação da devolução da arma de fogo à Polícia Federal, pagamento de indenização e até a cassação do CRAF.
Todavia, a Justiça Federal brasileira passou a firmar o entendimento de que os certificados emitidos antes da vigência do Decreto nº 11.615/2023 e da Portaria 166 COLOG/EX deveriam manter o prazo de validade de 10 anos, conforme era previsto anteriormente.
Dessa forma, caso o detentor dos certificados os tenha obtido antes do decreto e da portaria de 2023, e tenha sido prejudicado por essas normas, será possível exigir na Justiça Federal o direito de se manter o prazo de validade por 10 anos.
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