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Operador de máquinas rodoviárias tem direito a insalubridade


Em decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou-se o pagamento de adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário-mínimo a servidor municipal que trabalhava como operador de máquinas.


No caso restou comprovado que o servidor operava máquinas pesadas que produziam muito barulho durante a jornada de trabalho e prejudicava o sistema auditivo dos trabalhadores.


Esse tipo de função somente poderia ser desempenhada mediante o uso de protetores auriculares fornecidos pelo Município e a realização de exames auditivos semestrais, o que não ocorria.


Dessa forma, entenderam os desembargadores do tribunal que, no caso, estava caracterizada a insalubridade em grau médio, pois o trabalhador se submetia a barulho excessivo durante o trabalho e sem a devida proteção.


Além disso, entendeu que, pelo fato de o trabalhador ter perdido parte da audição em razão de seu trabalho, deveria receber indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


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