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STF autoriza servidores temporários a receberem 13º e férias acrescidas de 1/3



De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores contratados em caráter temporário, em determinadas situações, possuem o direito de receber os valores correspondentes ao décimo terceiro salário e as férias acrescidas de 1/3 (um terço).


Embora o recebimento do 13º salário e das férias acrescidas de 1/3 não sejam direitos concedidos de maneira geral aos servidores temporários, o STF passou a entender que nos casos em que houver previsão de lei ou estipulação contratual, assim como no caso de diversas prorrogações ou renovações de contrato, será possível o recebimento desses valores.


O caso do qual se originou a decisão teve origem no Estado de Minas Gerais, onde a lei previa um prazo máximo de 6 meses às contratações de servidores temporários, mas o governo local havia permitido a renovação de determinada contratação provisória por de 5 anos, o que desvirtuou o sentido do serviço temporário.


Dessa forma, caso exista alguma previsão em lei de pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de 1/3 aos servidores temporários ou haja diversas prorrogações ou renovações do vínculo temporário, será possível o recebimento dessas verbas pelo servidor.


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