top of page

Uso frequente de moto no trabalho gera adicional de periculosidade


No final do ano de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, na cidade de Pirassununga/SP, uma autoescola a pagar adicional de periculosidade a dois instrutores que ministravam aulas práticas de moto.


O motivo da ação foi justamente o fato de que os instrutores de moto passavam muito tempo dirigindo em vias públicas e rotas perigosas.


Ao apreciar o caso, o Tribunal Regional de Campinas (TRT-15), negou o pedido por entender que os instrutores se deslocavam de moto por pouco tempo fora da autoescola.


Contudo, os ministros do TST verificaram que os deslocamentos de moto eram realizados várias vezes em um mesmo dia, o que colocava os instrutores em situações perigosas constantemente.


A relatora do caso, Min. Katia Arruda ressaltou "Apesar de que a atividade em si dos substituídos não ocorria em vias públicas de tráfego, o que poderia atrair a exceção prevista no regulamento, resulta inquestionável que os instrutores, ainda que em ato preparatório das aulas, conduziam motocicleta em via pública diversas vezes ao dia. Assim, sujeitavam-se ao perigo de que trata o art. 193, § 4º, da CLT, fazendo jus ao adicional salarial correspondente".


Dessa forma, passou-se a entender que o deslocamento constante em vias públicas, por um trabalhador que dependa da utilização de moto, possui condições de gerar a incidência do adicional de periculosidade.

Destaques
Recentes
Arquivo
Busca por Tags
 
bottom of page