Pai de criança com deficiência intelectual consegue isenção de IPVA na justiça
Entre todas as prerrogativas legais que existem na legislação brasileira no intuito de promover a dignidade das pessoas com deficiência, destacam-se-se algumas isenções tributárias, como a do IPI, IOF e ICMS para aquisição de veículos novos cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil reais.
Ocorre que também existe a isenção de IPVA, que diferente das demais isenções, em regra, só é garantida pelos Estados aos condutores com deficiência habilitados e que sejam proprietários do veículo.
Contudo, esse quadro parece estar mudando na ótica do Poder Judiciário. Nos últimos dias, a juíza de Direito Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ao pai de uma criança com deficiência intelectual o direito de adquirir um carro com isenção de IPVA.
Não diferente da regra padrão de outros estados, a legislação paulista exige que o veículo adquirido contenha adaptações técnicas específicas, que o condutor do veículo seja o beneficiário da isenção e a formalização de requerimento administrativo junto à Secretaria de Fazenda do Estadual.
Ciente de que o requerimento de isenção em nome da criança, absolutamente incapaz conforme lei civil, seria indeferido, a magistrada entendeu que as regras paulistas para concessão da isenção de IPVA ferem os comandos constitucionais.
"Há flagrante discriminação aos portadores de deficiência sem idade para dirigir, ou impossibilitados de assim o fazer, pois impõe sacrifício a pessoas ou grupo de pessoas, discriminando-as em face de outros da mesma situação que, assim, permanecem em condições mais favoráveis. O ato é inconstitucional por fazer discriminação não autorizada entre pessoas em situação de igualdade."
Afirmou a juíza em sua sentença, concluindo:
"Pelas explanações acima verifica-se o total descompasso de tais normas com a Constituição Federal, haja vista que ferindo de morte a Constituição Federal, o fisco estadual concede a benesse de isenção do IPVA aos motoristas portadores de deficiência, mas não àqueles que não o são e sequer possuem condições de um dia, quiçá, dirigir um veículo."
Mesmo utilizando a terminologia "portadores de deficiência" (que me causa arrepios), no meu entendimento acertou a juíza. Trata-se de um relevante precedente judicial, uma vez que embora o IPVA seja um imposto inerente à propriedade de veículo automotor, a isenção tributária só existe em virtude da necessidade de isonomia para garantir a dignidade das pessoas com deficiência, o que necessariamente contempla a sua família ou seus responsáveis como no caso dessa criança.