Não perca o direito de conversão de licença-prêmio em dinheiro, que prescreve no prazo de cinco anos
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal em Sergipe, a pretensão de aposentada do Ministério da Saúde de receber o valor em dinheiro correspondente à licença-prêmio que não usufruiu na ativa. A ex-servidora ajuizou ação cobrando R$ 30 mil dos cofres públicos, mas o pedido não chegou a ser julgado porque o direito pleiteado havia prescrito. A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de aposentadoria. A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), contudo, contestou o pedido. A unidade da AGU explicou que a conversão da licença-prêmio em dinheiro não poderia ser efetuada devido à perda do direito de exigir judicialmente. Segundo a manifestação apresentada, o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 aponta que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito. Como a aposentadoria da autora ocorreu em junho de 2007, a prescrição se configurou no mesmo mês de 2012. Mas a ação foi ajuizada somente em abril de 2017. Ou seja, os advogados da União alertaram que o direito não poderia ser sequer apreciado passados quase dez anos do ato de aposentadoria da autora. A 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe concordou com a preliminar apontada pela AGU e extinguiu o processo. A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0502647-47.2017.4.05.8500 – 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.