Candidata recebe indenização de banco por não ter prestado prova
Em ação que tramitou perante o Município de Ipatinga/MG, foi fixada a uma candidata que, desejava prestar concurso público para o cargo de professor, uma indenização no valor de R$ 10.000,00, a título de danos morais sofridos.
No caso, a candidata havia realizado a inscrição para o concurso e efetuado o pagamento do boleto em um caixa eletrônico de agência do Banco do Brasil.
Contudo, alguns meses após o pagamento, a concursanda recebeu a notícia de que não poderia prestar a prova diante do não pagamento da taxa de inscrição.
Ao entrar em contato com o banco, este informou que não poderia resolver o problema, o que obrigou a candidata a ingressar na Justiça local.
Ao apreciar o caso, o juiz verificou que houve má prestação de serviços por parte do banco, o que prejudicou a candidata ao impedi-la de prestar o concurso público desejado e que, por tais razões, gerou danos passíveis de indenização no valor de R$ 10.000,00.
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