Imóvel financiado vai para leilão? O que fazer?
A inadimplência é um fato que tem atingido grande parte da população brasileira especialmente em casos de financiamento imobiliário.
Grande parte dos financiamentos são realizados por meio de programas sociais como o “Minha Casa, Minha Vida”, na modalidade de alienação fiduciária, a qual permite que o imóvel retorne ao banco e seja leiloado no caso de inadimplência.
Contudo, em diversas ocasiões, observa-se que o simples atraso de uma ou duas parcelas do financiamento tem sido motivo suficiente para as instituições bancárias tomarem os imóveis para si e os leiloarem.
Várias instituições bancárias, que realizam financiamentos imobiliários, sequer têm fornecido oportunidade aos seus devedores de purgar a mora ocasionada pelo atraso.
Além disso, são criados vários obstáculos à manutenção do bem pela pessoa que contratou o financiamento junto ao banco, tais como: a ausência de notificação para purgação da mora; a falta de notificação acerca do dia, hora e local em que o leilão será realizado; a cobrança de taxas e juros excessivos.
Referidas práticas contrariam as disposições da Lei de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel (Lei 9.514/97) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), tornando nulos o leilão e os atos de arrematação.
Diante disso, é possível que o devedor, por meio de advogado, ingresse com uma ação judicial destinada a reconhecer a nulidade do leilão e dos atos ilegais que implicaram na perda do imóvel financiado.
Por meio da ação judicial serão declarados como inexistentes os atos nulos e os que foram praticados em razão das nulidades.
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