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Justiça recomenda a suspensão de ações de despejo durante a pandemia

No dia 23 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução na qual recomenda aos juízes maior cautela nas ações de despejo durante a pandemia do Covid-19.


Essa aprovação foi fruto de uma proposta apresentada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio do arcebispo Dom Walmor Oliveira de Azevedo, em reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.


Segundo o religioso, "esta manifestação sugeriu ao Brasil suspender todas as ordens de despejos contra famílias, pois expulsar as pessoas sem oferecer a elas um abrigo de emergência contradiz as medidas para evitar a propagação da doença”.


Também o representante do Observatório de Direitos Humanos (ODH) do Poder Judiciário, o advogado Leandro Gaspar Scalabrin, por meio de relatório, havia apontado que: “durante a pandemia, já ocorreram 79 despejos. Nesses, 9 mil famílias foram colocadas em situação de desabrigo. Atualmente, 64 mil famílias estão ameaçadas de despejo neste momento no Brasil”.

A aprovação da proposta pelo CNJ, pode auxiliar na proteção de direitos fundamentais como o de moradia e saúde, pois além de estimular os juízes a garantirem a habitação, especialmente aos mais vulneráveis, ajuda a garantir uma melhor execução de medidas sanitárias necessárias a impedir a propagação do coronavírus.

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