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Justiça garante o transporte gratuito de servidora pública ao hospital do IAMSPE


No início do ano de 2017, servidora pública aposentada ajuizou ação judicial contra o Município de São Vicente/SP com o objetivo de se obter o direito de deslocamento, de forma gratuita, ao hospital do IAMSPE para a realização de tratamento médico especializado.


A aposentada era pessoa portadora de deficiência física que possuía baixa renda e necessitava de transporte específico para ser encaminhada ao Hospital do Servidor Público Estadual em São Paulo/SP.


Apesar da comprovação do estado da paciente, e da consequente necessidade de realização de exames e procedimentos cirúrgicos, o Município se recusou a fornecer os serviços de transporte solicitados.


Logo no início do processo, o juiz responsável pelo caso concedeu liminar que obrigou o Município a fornecer o transporte pretendido pela servidora.


Posteriormente, o juiz prolatou sentença em que restou reconhecida a obrigação do Município de São Vicente/SP de fornecer, pelo tempo que fosse necessário, o transporte ao hospital do IAMSPE, observadas as condições físicas da paciente.


Embora tenha havido a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça, o órgão manteve a decisão do juiz de primeira instância e considerou definitiva a obrigação municipal de fornecer transporte gratuito ao servidor público que não tenha condições de se locomover autonomamente ao hospital e não tenha condições financeiras de se deslocar de forma adequada.





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